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Por Leticia Vieira de Oliveira

A execução é um procedimento jurídico essencial que visa assegurar o cumprimento de obrigações. Nesse contexto, a impenhorabilidade surge como um importante instituto jurídico destinado a salvaguardar o mínimo existencial e garantir a preservação dos direitos básicos. Entretanto, é fundamental destacar que, mesmo diante dessa proteção, existem limitações e exceções legais que devem ser observadas quando se trata da possibilidade de penhora de determinados bens pertencentes ao devedor.

A impenhorabilidade do salário é um direito do devedor que visa garantir sua subsistência e o mínimo necessário para sua vida digna. Em regra, os salários e outros vencimentos são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados como garantia para o pagamento de dívidas, exceto nos casos das prestações alimentícias.

Contudo, em situações excepcionais, torna-se necessário relativizar a impenhorabilidade do salário. Especificamente quando o salário do devedor ultrapassa o valor necessário para sua subsistência, é admitida a penhora do excedente. Essa relativização baseia-se em uma análise principiológica, na qual o julgador pondera os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, buscando encontrar a solução mais adequada para cada caso concreto.

A jurisprudência exerce um papel relevante no processo de relativização da impenhorabilidade do salário, contribuindo para a definição dos parâmetros a serem adotados. É fundamental estar atualizado sobre as decisões mais recentes dos tribunais, a fim de compreender adequadamente os fundamentos utilizados e as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas nesta matéria.

Uma decisão relevante no tema ocorreu em determinada data, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a penhora do salário, mesmo que o valor seja inferior a 50 salários-mínimos e para o pagamento de verba não alimentar. Isso ocorre, pois, o referido limite se mostra desproporcional à realidade brasileira e não reflete o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é garantir uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família.

Ao relativizar a impenhorabilidade do salário, é imprescindível buscar um equilíbrio entre a proteção ao devedor e os direitos do credor. Para tanto, é necessário estabelecer critérios claros e seguros, evitando abusos e assegurando uma aplicação justa da lei. Nesse sentido, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade desempenham papel fundamental como balizadores para definição desses critérios.

Em conclusão, a relativização da impenhorabilidade do salário ocorre em situações excepcionais, quando o salário do devedor é considerado excessivo, permitindo a penhora do excedente. Entretanto, é necessário encontrar um equilíbrio adequado entre a proteção ao devedor e os direitos do credor, estabelecendo critérios claros e seguros embasados nos princípios jurídicos aplicáveis. A análise da jurisprudência atualizada é essencial para uma correta compreensão e aplicação desse instituto jurídico.

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