Por: Dra. Nathalia Ferreira Antunes
Nos últimos dias um tema bastante relevante para toda população estava em voga.
Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser efetivamente promulgado.
O projeto de lei visa unificar impostos federais, estaduais e municipais. As principais alterações propostas são:
- Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual subdividido em “CBS” e “IBS”.
- Substituição de dois tributos federais (PIS e COFINS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a ser gerido pela União.
- Substituição do ICMS e ISSQN pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados e municípios.
- A cobrança do tributo passará a ser feita no destino, ou seja, mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. A Mudança acabaria com guerra fiscal.
- O IPI viraria um imposto seletivo.
- Alíquota única padrão, a ser definida posteriormente, valerá como regra geral poderá ser reduzida em 60% para certos grupos, que tenham cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo.
- Cashback, com a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), visa reduzir desigualdades regionais e sociais com aportes feitos pela União.
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.
- IPVA, conta com a inclusão de cobrança para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, com progressividade conforme o impacto ambiental do veículo.
- Progressividade do ITCMD, de modo que a alíquota subirá conforme o valor da transmissão, transferindo-se a competência do imposto ao Estado onde tiver domicílio.
- IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto, obedecendo critérios gerais previstos em lei municipal.
Para além das questões formais, que são inúmeras, no presente artigo quero destacar de forma simplificada os principais pontos negativos e positivos da reforma tributária:
PONTOS POSITIVOS:
- Diminuição da Tributação: O setor industrial poderá se beneficiar com a redução da tributação, o que possivelmente refletirá na diminuição de preço dos bens produzidos no País.
- Simplificação: A adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) facilitará a apuração e controle da tributação de consumo, eliminando a complexidade do sistema atual.
- Transparência: Ao eliminar práticas como o cálculo por dentro e tributação de impostos sobre impostos, teremos uma maior transparência dos valores recolhidos aos cofres públicos.
- Competitividade: A simplificação e transparência resultará na diminuição da complexidade da carga tributária, de modo que, os custos hoje voltados para consultores e especialistas poderão ser revertidos no mercado brasileiro, o tornando mais competitivo.
- Segurança jurídica: As regras claras e objetivas proporcionarão maior segurança jurídica afastando conceitos subjetivos.
PONTOS NEGATIVOS:
- Aumento da Carga Tributária para Serviços: O setor industrial suportará um aumente exponencial da carga tributária, podendo gerar impactos negativos na economia.
- Perda de autonomia dos Estados e Municípios: De certa forma, estes Entes perderão autonomia sobre suas principais fontes de arrecadação, notadamente o ICMS e ISSQN, reduzindo sua capacidade de decisão.
- Fim de incentivos fiscais: Os incentivos fiscais poderão ser eliminados, podendo afetar diretamente na competição e desenvolvimento econômico.
- Aumento do ITCMD: Poderá sofrer um aumento através do escalonamento de alíquotas progressivas.
- Insegurança jurídica no IPTU: A possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU ser atualizada por decreto, gera inação, por sua instabilidade.
Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará efetivamente em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS, COFINS e IPI, quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.