Se a sua empresa possui débitos federais, inscritos ou não em dívida ativa, deve ficar atenta à Medida Provisória nº 899/2019, que permite a celebração de acordos (transações) entre Fisco Federal e contribuinte, para fins de regularização tributária.
O objetivo é viabilizar ao contribuinte que cumpre determinados requisitos, uma espécie de parcelamento tributário com descontos, sem prejudicar a função social da empresa e a sua capacidade financeira.
Paralelamente, a medida busca soluções por meio de negociações para redução dos litígios administrativos e judiciais entre as partes, regulamentadas em três modalidades: por adesão, proposta individual do contribuinte, proposta individual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Vejamos:
1) Transação por Adesão:
O Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá publicar um edital no site, para notificar os contribuintes que se adequam à modalidade. Na publicação, em edital, estarão estabelecidas as condições, requisitos e o prazo para adesão desta modalidade de acordo.
2) Transação individual proposta pelo contribuinte:
O contribuinte interessado, deverá comparecer à unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de seu domicílio fiscal para apresentar uma proposta de acordo para regularização dos débitos federais.
3) Transação individual proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
O contribuinte receberá notificação postal ou eletrônica da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a proposta de transação tributária. Por outro lado, o devedor poderá apresentar uma contraproposta perante o órgão público do seu domicílio fiscal.
Confira os benefícios:
1) Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, neste caso, não podendo incidir sobre o principal da dívida;
2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
3) Carência de até 180 para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros;
Consequências do acordo:
O débito permanecerá suspenso durante a vigência do acordo, de modo que o contribuinte será excluído do Cadin, lista devedores, e poderá obter certidão de regularidade fiscal. Os protestos extrajudiciais poderão também ser cancelados, e processos executivos suspensos.
Para maiores dúvidas a respeito da Medida Provisória do Contribuinte Legal, o cumprimento dos requisitos para transação tributária, e qual a melhor modalidade para o caso em específico, entre em contato com um profissional especializado.
Por Dra Bárbara Paiva