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Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva

A responsabilidade civil do Estado é um tema central no Direito Administrativo, sendo fundamentada em diferentes teorias que visam garantir a reparação de danos causados por atos ou omissões estatais. Entre essas teorias, destaca-se a Teoria do Risco Administrativo, que representa um importante instrumento para a proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação estatal.

A Teoria do Risco Administrativo teve sua origem no século XIX, especialmente na França, como uma resposta às transformações sociais e econômicas resultantes da Revolução Industrial. Com o crescente intervencionismo estatal na economia e na prestação de serviços públicos, tornou-se evidente a necessidade de se estabelecer um regime de responsabilidade do Estado pelos danos causados no exercício de suas atividades.

No Brasil, a Teoria do Risco Administrativo foi consagrada com o advento do Código Civil, que adotou a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos particulares no exercício de suas funções administrativas. Posteriormente, a Constituição de 1988 reforçou essa responsabilidade ao estabelecer, em seu artigo 37, § 6º, a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes que causem danos a terceiros, senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A Teoria do Risco Administrativo fundamenta-se em princípios essenciais para sua aplicação e tem sido amplamente aplicada pelos tribunais brasileiros na responsabilização do Estado por danos causados a particulares. Diversos precedentes jurisprudenciais consolidaram os princípios dessa teoria, como: responsabilidade do Estado por acidentes de trânsito envolvendo veículos públicos; indenização de danos decorrentes de falhas na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação; reparação de danos ambientais causados por atividades estatais; pagamento de indenização a vítimas de violência policial ou negligência médica em hospitais públicos.

Desse modo, não restam dúvidas que, a Teoria do Risco Administrativo representa um importante avanço na proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação estatal, estabelecendo um regime de responsabilidade civil objetivo e eficaz. Sua aplicação na jurisprudência brasileira tem contribuído para a garantia da justa reparação dos danos causados pelo Estado, promovendo a efetividade dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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