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Empregado que utiliza redes sociais para fazer comentários e falar mal da empresa na qual trabalha ou trabalhou pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador.

Em caso recente a 1a turma do TRT da 18a região condenou empregado que fez live no Facebook para falar mal da empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346 e terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora.

O Tribunal entendeu que no caso analisado o empregado extrapolou o direito à liberdade de expressão: “o trabalhador se mostra capaz de lesar o patrimônio imaterial da Requerente, exercendo de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão, ao ponto de transpassar os limites que preservam a honra e a imagem da Suplicante. A informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada, conforme se vê dos autos, viralizou em pouquíssimo tempo. Infere-se, portanto, que restou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa autora.”

Dessa forma, a liberdade de expressão e o direito de fala nas redes sociais não é direito absoluto, esbarrando no direito à honra e imagem que também é garantido ao empregador.

Processo: 0010453-15.2020.5.18.0103

 

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