Em data recente, foi publicada a Lei Complementar 193/2022 que instituiu parcelamento especial de débitos do Simples Nacional. Através de referido parcelamento, as micro e as pequenas empresas podem negociem seus débitos apurados pelo Simples Nacional com redução de multa e juros.
Até então, o prazo para adesão se encerrava em 29 de abril de 2022. Porém, como a Receita Federal demorou para disponibilizar um sistema para que os contribuintes efetivassem o parcelamento, em comum acordo, foi publicada a Resolução CGSN nº 168/2022, dilatando o prazo para adesão até o dia 31 de maio de 2022.
Ato contínuo, em 29 de abril de 2022, a Receita Federal, finalmente, disponibilizou aos contribuintes o portal eletrônico pelo qual estes podem negociar seus débitos com descontos de multa e juros. Logo, os contribuintes que desejaram regularizar suas pendências já podem o fazer através do portal eletrônico do E-Cac ou do Simples Nacional, incluindo os débitos apurados pelo Simples Nacional.
Assim, recomenda-se às empresas que possuem débitos do Simples Nacional em aberto que busquem sua assessoria jurídico-contábil para compreender melhor a extensão do parcelamento e garantir a regularização de suas pendências com os melhores descontos de multa e de juros.
Autor: Tiago Lucena Figueiredo