No dia 14 de abril de 2022, o Governo Federal publicou o novo Decreto nº 11.047/2022, que conforma a redução de 25% da alíquota do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados, sobre a maioria dos produtos da Tabela TIPI.
O novo decreto tem o objetivo de sanar dúvidas existentes e insegurança dos contribuintes, a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas do IPI sobre quase a totalidade dos produtos industrializados.
Os eletrodomésticos, por exemplo, tais como geladeiras, fogões, máquinas de lavar, terão alíquota reduzida do IPI. Produtos como bebidas e armas também tiveram a redução do imposto. Por outro lado, o cigarro não teve a alíquota reduzida. Automóveis tiveram redução minorada em 18,5%. Anteriormente, os painéis de madeira e laminados tinham alíquota de 5%, sendo que, após o decreto, terão alíquota de 3,75%.
O Decreto entra em vigor a partir do dia 1 de maio de 2022.