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Atualmente em um mercado tão competitivo e saturado, a escolha e definição do melhor regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso da sua empresa.

Entende-se que o melhor regime tributário seja aquele que lhe permita não só pagar a menor carga tributária, mas também lhe trazer menor burocracia e segurança no cumprimento das obrigações tributárias (entrega de declarações e afins), bem como evitar os riscos e passivos tributários.

Você já pensou que pode estar pagando impostos desnecessários só porque está no regime tributário errado?

Certamente uma opção malfeita, sem que haja um estudo prévio e uma análise dos aspectos contábeis, fiscais, jurídico, operacionais e financeiros da empresa pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos maiores do que os que seriam devidos, comprometendo a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal, como autuações indevidas e multas.

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Primeiramente, você deve saber que atualmente temos, via de regra, 03 (três) tipos de regime tributário que você pode optar anualmente, quais sejam:

(i) Simples Nacional, regime tributário para Micro e Pequenas empresas, as empresas podem faturar até R$4,8 milhões anualmente;

(ii) Lucro Presumido, regime que tem como foco empresa que faturam acima de R$4,8 milhões até R$78 milhões por ano; e,

(iii) Lucro Real, regime indicado para empresas com faturamento superior a R$78 milhões anuais.

Assim, ao escolher um dos 3 (três) tipos de regime tributário, sua empresa determina um sistema tributário específico que irá estabelecer a forma de cobrança e arrecadação de impostos do seu estabelecimento durante todo o ano calendário.

Portanto, a primeira dica é que sempre nos três últimos meses do ano, sua empresa deve fazer uma análise e balanço das informações contábeis, fiscais e financeiras dos últimos 3 trimestres, e, assim, verificar se a movimentação financeira atual indica a necessidade de uma mudança de enquadramento, seja por causa do aumento ou diminuição das receitas. Isto porque o final de ano é o período mais indicado para avaliar uma possível mudança de regime tributário para o ano seguinte, já que alguns prazos vencem em janeiro. É um momento ideal para avaliar o faturamento anual da empresa e repensar estratégias, visando pagar a menor quantidade possível de impostos dentro da lei.

A segunda dica importante é entender quais são as particularidades e detalhes de cada regime tributário, para avaliar e decidir qual será o mais indicado para minha empresa, e essa escolha depende de alguns fatores. Vejamos agora importantes detalhes e dicas dos referidos regimes tributários, que podem lhe ajudar a escolher o que melhor atende suas expectativas:

  1. Lucro Presumido: regime tributário menos burocrático que o Lucro Real, entretanto, comparado com Simples Nacional o mesmo conta com mais obrigações acessórias e declarações que precisam ser prestadas ao Fisco. Podemos dizer que é um regime intermediário em relação ao número e quantidade de declarações e informações a serem prestadas ao Fisco.

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Uma dica importante a ser observada, é que o Lucro Presumido pode ser a escolha certa para empresas que tenham lucros elevados acima da presunção imposta pelo Fisco, ou seja: para empresas comerciais o Fisco estabeleceu, em lei, que margem de lucro presumido será de 8% sobre seu faturamento. Assim, se for apurado pelo empresário em seus relatórios gerenciais que seu lucro real supera 8%, certamente a escolha do regime do Lucro Presumido poderá ser a melhor escolha, como opção para recolher menos impostos. Pois a Lei assegura que o empresário ao optar pelo Lucro Presumido, ainda que tenha apurado um lucro maior que os referidos 8%, o recolhimento do imposto ficará limitado a este percentual. Ou seja: havendo uma lucratividade de 10%, 15% ou até mesmo 20% do meu negócio no Lucro Presumido irei pagar somente sobre a presunção de 8%. Entretanto, se aquela empresa comercial tiver uma lucratividade menor que 8% na sua operação, o regime do Lucro Presumido certamente irá onerar sua carga tributária, devendo ser reanalisado e pensado a adesão em outro regime.

Outra dica relevante, diz respeito ao PIS e COFINS, pois no regime do Lucro Presumido eles são mensurados e apurados pelo sistema cumulativo, em alíquota de 3,65%, ou seja: sobre o faturamento aplica-se referida alíquota, independente de despesas ou custos com a produção ou comercialização dos produtos ou serviços. Assim, se a empresa não tiver muitas despesas ou não conseguir documentos fiscais hábeis para fazer frente às suas despesas, certamente esse regime também se mostra melhor e traz uma redução da carga tributária.

Portanto, pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa.

  1. Lucro Real

Diferente do Lucro Presumido, o Lucro Real não tem estimativa de lucratividade, e é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para médias e grandes empresas que têm margem de lucro pequena pois o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidem sobre o lucro real da empresa. Portanto, em negócios em que a lucratividade é abaixo de 8% ou 5% este regime se mostra o mais apropriado.

Outro ponto importante a ser observado diz respeito ao Pis e Cofins que nesse regime ele, em regra, é pela sistemática da não-cumulatividade, ou seja: aplica-se uma alíquota maior, de 9,25% e não mais de 3,65%, entretanto, neste regime o contribuinte pode utilizar-se de créditos para abater os impostos. Assim, importante levantar todos os possíveis créditos que a legislação permite utilizar como abatimento dos impostos (pis e cofins) para avaliar a viabilidade deste regime. Quanto mais créditos houver a favor do contribuinte, mais a pena valerá a adesão ao mesmo.

Portanto, fica nítido que a adesão ao regime tributário do Lucro Real implica em um maior levantamento contábil/fiscal para aferir as despesas dedutíveis e créditos que possam diminuir a carga tributária, sendo indicado para setores da indústria e setores com alto volume de faturamento, baixa rentabilidade e ganho em escala.

  1. Simples Nacional

Finalmente, o terceiro regime tributário é o tão conhecido “Simples Nacional” que tem como objetivo e finalidade simplificar o pagamento de tributos das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada. Mas saiba que nem sempre acaba sendo a melhor escolha.

Isso porque, quando o faturamento começa a chegar e ultrapassar a casa dos R$ 300 mil reais/mês de faturamento, as alíquotas começam a superar os 13%, 15% ou até mesmo 17%, podendo chegar até quase 23%. Ou seja: a falta de avaliação do empresário acaba caindo na crença que o Simples Nacional é mais benéfico, mas na prática acaba pagando mais tributos pela simplicidade da forma de recolhimento.

Portanto, para empresas pequenas não restam dúvidas que o Simples Nacional é hoje a melhor opção de regime tributário e o menos oneroso, entretanto para empresas que faturam acima de R$ 250 mil/reais meses é importante um estudo específico para averiguar se não está sendo pago impostos a mais do que o devido.

Outro detalhe e dica também é sobre a folha de salários: se a empresa tiver uma alta folha de salários o Simples Nacional também pode ser uma ótima saída, pois sua alíquota é bem menor do que os 28,8% que são cobrados das empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dentre tantas dicas e variáveis que existem em um planejamento sobre qual melhor regime tributário a adotar, agora que você já conhece um pouco mais dos três regimes tributários, ficando mais fácil escolher qual é a opção ideal para a sua empresa.

Quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco que teremos grande prazer em pode lhe auxiliar nas dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

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