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O julgamento da ADI 5422 foi retomado no dia 04/02/2022 com previsão de término das votações no dia 10/02/2022, pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

Até o início da manhã de quinta-feira (10/02), os Ministros do Supremo Tribunal Federal já haviam formado a maioria para afastar a tributação do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.

O placar estava seis a zero a favor da tese proposta pelo Relator Ministro Dias Toffoli: “é inconstitucional a incidência do imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”. Já era possível prever a iminente vitória dos contribuintes.

Segundo o voto do Dias Toffoli, a pensão alimentícia não pode integrar a base de cálculo do imposto de renda, pois não representa um acréscimo patrimonial. No mais, sustenta que a incidência do imposto sobre a pensão alimentícia é considerada uma bitributação, pois o alimentante já recolheu o tributo sobre a sua renda total, e é obrigado a pagar o imposto novamente quando transfere parte de seus recursos para o alimentado.

Contudo, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque do processo, para que fosse julgado por vídeo conferência. Assim, o julgamento será reiniciado com nova contagem de votos e não existe previsão de data para o julgamento.