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No estado de São Paulo, foi sancionada a Lei Estadual Lei 17.473/2021 que retomou a isenção do imposto sobre propriedades de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCD), independentemente de o automóvel possuir adaptações, bem como para os portadores de deficiência moderada, grave ou gravíssima e com autismo, na tentativa de reverter o cenário confuso do ano passado.

Isto porque, em 2021 entrou em vigor a Lei Estadual 17.293/2020, que limitava a isenção do IPVA APENAS a veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda, sucedendo uma confusão e muita judicialização.

Contudo, apesar da nova Lei Estadual (17.473/2021) se mostrar mais “favorável” ao contribuinte, existe uma grande polêmica acerca da ausência de regulamentação da norma.

De acordo com a nova redação, “fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PODER EXECUTIVO”.

Mas na realidade, até o momento, não há previsão de quando a regulamentação sobre o assunto será realizada pelo Poder Executivo, gerando NOVAMENTE, inúmeros transtornos para as Pessoas com Deficiência, causando incerteza e ansiedade, por não saberem como proceder, uma vez que o IPVA de 2022 já está sendo cobrado de todos os PCDs de forma integral.

Neste sentido, num primeiro momento, recomendamos que os contribuintes PCDs aguardem regulamentação do Executivo e não façam o pagamento do IPVA 2022. Temos como uma alternativa conveniente a distribuição de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal ou de um mandado de segurança, com pedido liminar para aplicação imediata da lei.

Em outras palavras, com a liminar favorável ao contribuinte PCD, o Estado de São Paulo não poderá exigir o tributo até a superveniência da regulamentação e/ou até o final da ação.

Neste sentido, em decisão recente, o juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de General Salgado (SP), nos autos do processo nº 1000010-31.2022.8.26.0204, concedeu liminar para suspender a cobrança do IPVA de 2022 de um carro não adaptado pertencente a uma pessoa com deficiência.

Oportuno esclarecer que toda ação tem seus riscos, mas eventual devolução de valores pagos indevidamente de IPVA 2022 seria um caminho árduo e desgastante, demandando, de todo modo, a distribuição de uma ação e sujeição a toda marcha processual.

Diante disso, que a judicialização seja usada em favor dos contribuintes PCDs para suspender a exigibilidade do débito e não para que aguardem por anos a restituição.

Por: Dra. Nathalia Ferreira Antunes.

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