Open/Close Menu Escritório de Advogados em Ribeirão Preto

Já ouviu falar sobre o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)? 

O setor de eventos é responsável por aproximadamente 4,32% do PIB do Brasil e, sem dúvidas, tem grande representatividade como fonte mantenedora de emprego e renda. 

Sabe-se, contudo, que a implantação de medidas de isolamento para combate do COVID-19 provocou, por consequência lógica, grande impacto econômico financeiro nas empresas do departamento de eventos, turismo e hotelaria, chegando à beira da falência.

A boa notícia é que, recentemente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após algumas modificações feitas pelo Senado, o Projeto de Lei nº 5638/2020, que estabelece medidas e ações emergenciais, com o objetivo de compensar os efeitos causados pela pandemia nestes setores, mediante a concessão de alguns benefícios fiscais e econômicos.

O projeto de lei segue para sanção pelo Presidente da República. 

Veja alguns dos principais benefícios e ações emergenciais promovidas pelo PERSE:

  Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, por meio de transações com descontos de até 70% sobre o valor da dívida, cujo prazo máximo para quitação é de até 145 parcelas;

– Isenção fiscal, pelo período de 60 (sessenta) meses, das contribuições de PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ;

– Direito à indenização baseada nas despesas com pagamento dos funcionários durante a pandemia, para aqueles que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre os anos de 2019 e 2020;

– Para as micro e pequenas empresas, a concessão de linha de crédito com os mesmos critérios do Pronampe. A possibilidade de obtenção de crédito de até 30% da receita bruta anual baseada no exercício de 2019, com prazo para pagamento de 36 (trinta e seis) meses, e taxa de juros que corresponde ao teto da SELIC acrescida de 1,25%.

– Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional, é possível a obtenção de crédito pelo Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), com a previsão de carência para pagamento de 06 a 12 meses, bem como, o parcelamento de 12 a 60 meses.

Quem se enquadra nas condições criadas pelo PERSE?

Pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem atividades econômicas de realização de congressos, feiras, shows, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em gera, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, cinemas, prestação de serviços turísticos.

Entre num novo nível de luxo e excelência com a Nine Casino. A nossa plataforma intuitiva e a selecção cuidadosa dos melhores jogos do mercado farão da sua experiência de jogo algo inesquecível. O número nove é a chave para o seu êxito e satisfação.

Maximize as suas chances! A Mostbet é a plataforma global que oferece aos jogadores portugueses acesso a jogos exclusivos, levantamentos rápidos e suporte de primeira linha. Conecte-se e descubra um novo patamar de apostas e casino.

Prepare-se para o *round* de vitórias na Rokubet. Com foco em artes marciais e desportos rápidos, oferecemos uma experiência de aposta focada e gratificante. Venha e faça as suas apostas com a rapidez de um golpe de karaté!